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Crianças e adolescentes não podem ser alvo da publicidade feita pela indústria pørnøgráfica
O consumo precoce de conteúdo adulto é uma epidemia que destrói a infância, com consequências para a saúde e a segurança de crianças e adolescentes.
Este público tem o direito de não ser exposto a produtos e serviços que ofereçam pørnøgrafia ou outro material sexual destinado a adultos, bem como à sua propaganda.
Hoje, porém, a publicidade de conteúdo adulto chegou ao futebol, assistido por milhões de famílias.
Considerando os malefícios da pørnøgrafia para crianças e adolescentes, não é razoável que sua propaganda esteja disponível indiscriminadamente.
Queremos o fim da publicidade de pørnøgrafia em espaços físicos ou digitais, onde há livre acesso de menores de 18 anos.
No Brasil, o primeiro contato com conteúdo sexual explícito ocorre, em média, por volta dos 13 anos, podendo acontecer antes de forma acidental1.
Em 2025, 8% dos usuários de internet de 9 a 17 anos relataram ter visto, com ou sem intenção, imagens ou vídeos pørnøgráficos online2.
Pesquisas apontam correlação entre consumo precoce de pørnøgrafia e problemas de saúde mental, adoção de comportamentos de risco e violência sexual.
Estudos mostram que 88% das cenas dos vídeos pornográficos mais populares contêm agressão física3.
Ao consumir estes materiais, a criança pode passar a tomar o comportamento como referência do que é normal.
Plataformas de conteúdo e serviços para adultos buscam deliberadamente ampliar o acesso e o consumo pørnøgráfico por meio da propaganda.
Ao ocupar espaços familiares, como uniformes de clubes e transmissões esportivas, associam-se a ídolos admirados por crianças e adolescentes, favorecendo o contato precoce com este tipo de material.
Crianças e adolescentes têm de ser protegidos da publicidade de conteúdos, plataformas e serviços cuja finalidade principal seja oferecer pørnøgrafia.
A legislação deve estabelecer mecanismos eficazes para prevenir essa exposição em qualquer meio físico ou digital acessado por menores de 18 anos.
O descumprimento dessas normas deve acarretar em sanções que fortaleçam a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O poder público deve promover políticas de conscientização sobre os perigos da exposição precoce a conteúdos pørnøgráficos.
Proíba a publicidade de conteúdos, plataformas e serviços de pørnøgrafia ou outro conteúdo sexual, em qualquer meio acessado por crianças e adolescentes.
Inclua uniformes, estádios, transmissões esportivas, espetáculos públicos e espaços de grande circulação (como aeroportos e estações), além de sites, redes sociais, aplicativos e demais ambientes digitais no projeto.
Esta propaganda deve ser admitida apenas em meios comprovadamente segmentados para maiores de 18 anos.
Destine as multas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, associando-as a medidas de apoio às famílias.
Proteger as crianças e adolescentes das consequências da exposição precoce à pørnøgrafia — agravada por sua publicidade — é um dever constitucional4. Por isso, convidamos organizações da sociedade civil, entidades científicas, conselhos, redes de proteção e movimentos de famílias a subscrever este manifesto.
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